STF determina correção mínima da remuneração do FGTS pelo IPCA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do Fundo 📈 de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigida, no mínimo, pela inflação, aceitando a proposta do governo federal. 📈 Isso significa que o FGTS não terá remuneração inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. 📈 Essa medida entrará em cassino aposta 1 vigor imediatamente e não afetará os dépositos passados.
Mais informações
Atualmente, os valores depositados no FGTS são 📈 corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. No entanto, com a nova decisão, quando o 📈 modelo de correção resultar em cassino aposta 1 uma remuneração abaixo do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
Opinião 📈 de especialistas
O economista Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, considera que essa decisão "restaura um princípio de equidade" na correção dos 📈 valores nas contas dos trabalhadores, dado que a Taxa Referencial tem sido muito baixa e próxima a zero em cassino aposta 1 📈 vários momentos, resultando em cassino aposta 1 correções do Fundo inferiores à inflação.
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